Candidatos do concurso público 003/2024 da Prefeitura de Vitória da Conquista estão denunciando um possível caso de fraude e abandono de responsabilidade por parte dos organizadores. Segundo o edital, um dos critérios eliminatórios é que o candidato resida na área onde pretende atuar, conforme previsto na Lei Federal 11.350/2006, parágrafo 6º, e também em legislação municipal.
Apesar disso, há denúncias de que candidatos de outros municípios estariam fraudando comprovantes de residência para concorrer às vagas. Um caso específico chama a atenção: uma candidata de Mirante, que é servidora pública municipal ativa naquela cidade, teria utilizado um comprovante de endereço em nome dos pais para disputar vaga em Vitória da Conquista. Há, inclusive, documentos que comprovam que ela reside e trabalha em Mirante.
Os denunciantes afirmam que procuraram a banca organizadora, o IDCAP, mas a empresa alegou que a responsabilidade é da prefeitura. Ao buscar a gestão municipal, a resposta foi a inversa: que o IDCAP é quem deve averiguar. Com a troca de responsabilidades, os candidatos se sentem lesados, especialmente após o pagamento da taxa de inscrição de R$ 90,00, sem que haja qualquer fiscalização efetiva de um critério eliminatório previsto em edital.
O caso reforça a sensação de descaso e falta de transparência, levantando dúvidas sobre a credibilidade do processo seletivo.

