O juiz homologou a prisão em flagrante de Natanael Santos da Silva, acusado de sequestro e cárcere privado (art. 148 do CPB), tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II do CPB) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003).
A defesa solicitou liberdade provisória ou medidas cautelares, além da internação compulsória sob alegação de surto psicótico, mas não apresentou documentos comprobatórios da condição de saúde mental. O Ministério Público pediu a conversão da prisão em flagrante para preventiva.
O juiz decidiu pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, considerando:
1. Materialidade e indícios suficientes de autoria, baseados nos depoimentos, apreensão da arma utilizada e relatos das vítimas.
2. Gravidade dos fatos, que incluem disparos com arma restrita, atingindo três pessoas e mantendo-as em cárcere privado por cinco horas.
3. Necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração do crime.
4. Inadequação das medidas cautelares para o caso.
Pedidos indeferidos:
• Liberdade provisória.
• Internação compulsória.
Foi determinada a expedição do mandado de prisão preventiva e designada audiência de custódia para 26/12/2024 às 15h, por meio virtual.
Assinado pelo Juiz João Batista Pereira Pinto.